Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís
- Classe
- AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
- Destinatário
- JACYENNE EWILYN COSTA SANTOS
Processo n.º 0800449-02.2019.8.10.0002 | PJE Tipo de ação: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (1703) Autor: J. E.
C. S. Requerido:
V. V.
C. S.
Vistos e examinados de id n.º 80876652 (Publicado nos termos do Provimento n.º 39/2020-CGJMA): Isto posto, forçoso concluir que está configurada a perda do objeto em decorrência da superveniente carência de ação por falta de interesse processual e, por consectário lógico, impõe-se a EXTINÇÃO do feito, sem resolução o mérito, nos termos do artigo 485, VI, CPC. Custas ex lege. P.R.I. Após, arquivem-se, observando as formalidades legais.
São Luís, 21 de novembro de 2022. José Américo Abreu Costa Juiz de Direito da 1.ª Vara da Infância e da Juventude
