Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Raposa
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- LANA KAROLYNE DE SOUSA VIEIRA
- Advogado
- LANA KAROLYNE DE SOUSA VIEIRA (OAB 20822/MA)
PROCESSO. n.º 0800460-13.2024.8.10.0113 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Fixação]
REQUERENTE: (SEGREDO DE JUSTIÇA), representada por sua genitora S. O. A. DPE: BRUNO BORGES DE CARVALHO - NÚCLEO RAPOSA
REQUERIDO: JOSE SOUSA MARTINS, conhecido como "PLAYBOY" - revel ADVOGADA: LANA KAROLYNE DE SOUSA VIEIRA, OAB/MA n.º 20.822 S E N T E N Ç A
Vistos, etc... [...] DIANTE DE TODO O EXPOSTO, e atenta a tudo que está nos autos, julgo, por sentença, PROCEDENTE EM PARTE os pedidos iniciais, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC, para condenar o requerido JOSE SOUSA MARTINS a pagar, em favor da criança
L. M. A. S. (SEGREDO DE JUSTIÇA), a título de pensão alimentícia, o percentual de 30% (trinta por cento) sobre o salário-mínimo vigente, a serem depositados pelo requerido até o dia 15 (quinze) de cada mês, na conta bancária indicada pela requerente na exordial , a saber: Banco 290 – PagSeguro, Agência 0001, Conta 33151708-6 ou Pix (98) 99163-0***, além do pagamento de 50% (cinquenta por cento) de material e fardamento escolar, e 50% (cinquenta por cento) de medicação, mediante apresentação de receituário médico ou nota fiscal.
Custas pelo demandado. Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, proceda-se à sua inserção no SIAFERJ. Condeno a parte requerida a pagar os honorários sucumbenciais, os quais arbitro por percentual de 10% do valor de 12 (doze) parcelas da pensão alimentícia (art. 292, III, CPC/2015), nos termos do art. 85, §2º, I e IV, do CPC/2015 e que deverão ser revertidos em favor do Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Maranhão e depositado na conta n.º 8.027-6, Banco n.º 001, agência n.º 3846-6, Defensoria Pública do Estado do MA – DPE – ARRECADAÇÃO/FADEP, CNPJ n.º 22.***.***/0001-24, nos termos das Resoluções n.º 003/2015 e 007/2016 - DPGE.
Publique-se. Registrada no próprio sistema. Intimem-se. Notifiquem-se o MPE e o DPE. Após o trânsito em julgado, certifique-se e, não havendo pedido de cumprimento de sentença, arquive-se com baixa na distribuição. Raposa (MA), data do sistema. RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES Juíza de Direito
