Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís
- Classe
- GUARDA
- Destinatário
- EDSON PINHEIRO DOS SANTOS SOUSA
Processo n.º 0800486-29.2019.8.10.0002 | PJE Tipo de ação: GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1420) Autor: M. A. D. A. S. e outros (4) Requerido: E. P. D. S. S. e outros
Vistos e examinados de id n.º 43947802 (Publicado nos termos do Provimento n.º 39/2020-CGJMA):
Vistos e examinados de id n.º 43947802 (Publicado nos termos do Provimento n.º 39/2020-CGJMA): Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, confirmando a liminar de id. 22075087 pelo que defiro à E. P. D. S. S. e M. A. D. A. S. a guarda e responsabilidade, com poder de representação, deM.E.S.P. e e E.M.S.P lavrando-se, para tanto, os respectivos termos de compromisso para os devidos fins, tudo em conformidade com os artigos 33 a 35 da Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
Expedientes necessários. Custas ex lege. P.R.I. São Luís, 13 de abril de 2021. José Américo Abreu Costa Juiz de Direito da 1.ª Vara da Infância e da Juventude
