Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Vara Única de Vitória do Mearim
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ANA CRISTINA OLIVEIRA DE SOUZA
ESTADO DO MARANHÃO
PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE VITÓRIA DO MEARIM PROCESSO: 0800501-69.2019.8.10.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156)
REQUERENTE: K.
C. O. D. S. e outros
REQUERIDO(A):
C. B. D. S.
SENTENÇA
Trata-se de Execução de Alimentos proposta por K.
C. O. D. S. e KLAYVER EDUARDO OLIVEIRA DE SOUZA, representados por sua genitora ANA CRISTINA OLEIRA DE SOUZA em face de
C. B. D. S., todos qualificados nos autos. Em petição de ID. 94985099, a exequente informa que o executado efetuou o pagamento do débito em atraso, pugnando, por consequência, pela extinção do presente feito. Manifestação ministerial pugnando pela extinção do processo. Eis o breve relatório.
DECIDO. Consta dos autos, em ID. 94985099, manifestação da representante legal das infantes informando o pagamento total dos débitos alimentícios atrasados por parte do executado, o que satisfaz a obrigação, ensejando a extinção da presente execução com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, mediante
SENTENÇA, com resolução de mérito, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas cautelas. Ciência ao Ministério Público. Vitória do Mearim/MA, 08 de agosto de 2023. Urbanete de Angiolis Silva Juíza de Direito
