Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara de Família de Açailândia
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ANTONIO DE SOUSA CARVALHO FILHO
- Advogado
- ANTONIO DE SOUSA CARVALHO FILHO (OAB 67332/DF)
Processo nº 0800510-60.2020.8.10.0022 CERTIDÃO Certifico que, nesta data, expedi comunicação eletrônica à parte autora, neste ato representada por seu(s) advogado(s) o Dr / sua advogada Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE SOUSA CARVALHO FILHO - DF67332 do inteiro teor do despacho a seguir transcritos: " Processo nº 0800510-60.2020.8.10.0022
DESPACHO
Em que pese o entendimento jurisprudencial admitindo a apresentação do pleito exoneratório nos próprios autos da ação de conhecimento ou execução, não se afigura possível, no PJE, a evolução da classe processual de cumprimento de sentença para ação de exoneração de alimentos. Por essa razão, determino que a Secretaria Judicial providencie o registro de processo autônomo de exoneração de alimentos, com cópias da petição de id 118461147, da procuração de id 114952138 e dos documentos de ids 37488313 - págs. 2/3, 27918890, 27918894 e 27918897.
Em seguida, cumpra-se integralmente a sentença de id 117329980.
Intime-se.
Cumpra-se. Açailândia/MA, 15 de outubro de 2024. Franklin Silva Brandão Junior Juiz de Direito " Do que, para constar, lavro este. Açailândia (MA) Terça-feira, 15 de Outubro de 2024 MARCOS LUCIANO SILVA CORREIA Secretário Judicial
