Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís
- Classe
- GUARDA
- Destinatário
- SILMARA ALVES
- Advogado
- JOSE SALOMAO FONSECA MOREIRA JUNIOR (OAB 10870/MA)
Processo n.º 0800511-42.2019.8.10.0002 | PJE Tipo de ação: GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1420) Autor: S. A. Advogado/Autoridade do(a)
REQUERENTE: JOSE SALOMAO FONSECA MOREIRA JUNIOR - MA10870 Requerido: J. R. D. S.
Vistos e examinados de id n.º 70552390 (Publicado nos termos do Provimento n.º 39/2020-CGJMA): Desta forma, não há razão para que se mantenha ativo o presente feito. Isto posto, JULGO EXTINTO o presente feito sem a análise do mérito, nos termos dos artigos 77, V, 274, parágrafo e 485, inciso III, todos do Código de Processo Civil. Sem honorários. Custas ex lege. P.R.I. Após, arquivem-se, observando as formalidades legais.
São Luís, 01 de julho de 2022. José Américo Abreu Costa. Juiz de Direito da 1.ª Vara da Infância e da Juventude.
