Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Turiaçu
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
- Advogado
- ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE TURIAÇU Avenida Santos Dumont, s/nº, Canário, Turiaçu/MA - CEP: 65.278-000 Email: [email protected] (98) 2055-4955 PROCESSO Nº. 0800513-85.2025.8.10.0136. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81). REQUERENTE: A. D.
C. N. H. L.. Adv.: Advogado(s) do reclamante: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649-SP).
REQUERIDO(A): O. O. D. S. Adv.: .
DECISÃO
Vistos, etc. Em que pese reconhecer a desnecessidade da assinatura eletrônica utilizar certificados emitidos pela ICP-Brasil, ante a inclusão do parágrafo 4º no artigo 784 do CPC, através da promulgação da lei 14.620/23, noto que no instrumento contratual de Id 153681138 consta apenas a assinatura do autor, mas não a do requerido. Assim não estamos diante de verificação de validade de uma assinatura, em verdade, está ausente a assinatura, ou seja, não há expressão de vontade da parte requerida.
Segue jurisprudência sobre caso semelhante: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – BUSCA E APREENSÃO – CONTRATO ILEGÍVEL E INCOMPLETO – AÇÃO EXTINTA –
DECISÃO
MANTIDA. Considerando-se que o contrato está incompleto, assinado apenas pela parte ré, sem informações importantes e parcialmente ilegível, informando a parte autora que não possui o documento original, de rigor a extinção da ação sem análise de mérito, com base no art. 485 do CPC, pois trata-se de documento essencial a embasar a ação proposta. (TJ-SP - Apelação Cível: 10000456920248260220 Guaratinguetá, Relator.: Paulo Ayrosa, Data de Julgamento: 22/01/2025, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/01/2025) Logo, mantenho a decisão de Id 153996107, no entanto, concedo novo prazo de 15 (quinze) dias para o autor juntar instrumento contratual válido, sob pena de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se. Turiaçu/MA, 24 de julho de 2026. JACQUESON FERREIRA ALVES DOS SANTOS Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Turiaçu/MA
