Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Família
- Classe
- PETIÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- EDNA REIS TRINDADE
PROCESSO Nº 0800517-83.2018.8.10.0002 NATUREZA: AÇÃO DE GUARDA PARTES: SEGREDO DE JUSTIÇA
SENTENÇA
Vistos, Trata-se de Ação de Guarda ajuizada por E. T. O. em face de N. A. T. O. e T. S. T., partes qualificadas nestes autos. Aduz que é avó paterna das crianças J. O. T. e A. B. O. T. nascidos respectivamente em 05/09/2015 e 23/10/2017, cujas crianças são filhos de T. S. T. e N. A. T. O., as quais vivem sob a guarda de fato da autora em razão de os pais não possuírem condições materiais de prover-lhes o sustento.
Juntou com o pedido declaração de concordância dos genitores, bem como do cônjuge da autora e certidões satisfatórias de sua condição social, econômica, física, psicológica e moral. Em audiência de ratificação foram ouvidos os genitores das crianças os quais confirmaram as alegações constantes da inicial e ratificaram a concordância da guarda em favor da autora, acrescentando que sempre mantêm contatos com os filhos proporcionando amor, carinho, dedicação, alguma ajuda financeira e que a convivência com os avós paternos é harmoniosa.
Acrescentaram que estão desempregados e não podem sustentar materialmente os filhos. Ana Beatriz sofre de alergia e não tem condições de pagar um plano de saúde para ela que necessita constantemente de consulta médica e a autora é professora da rede estadual de ensino e nessa condição consulta no Hospital do Servidor. Pontuam que a genitora das crianças encontra-se morando com a autora, sua mãe, e não obstante ser enfermeira ainda não se inseriu formalmente no mercado de trabalho.
O Ministério Público em Judicioso parecer opinou favorável ao pedido sustentando que a guarda com a autora: “é a solução que melhor atende aos interesses daqueles, pois desde o nascimento dos mesmos é a autora que presta toda assistência emocional e financeira a eles...” É a síntese do relato.
Decido. Sabe-se que o instituto da guarda visa colocar em família substituta, crianças ou adolescentes que por alguma razão os pais não tem condição de cuidá-los adequadamente. Trata-se de instituto jurídico em benefício de proteção integral àqueles que de alguma forma não podem ser assistidos pelos pais biológicos. Destina-se, com efeito, a regularizar uma situação jurídica onde já reina situação de fato com atribuições semelhantes à da família natural com plenitude de obrigações e deveres.
