Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE
- Destinatário
- JOSE RAIMUNDO LUIS FERREIRA
Processo n.º 0800519-82.2020.8.10.0002 | PJE Tipo de ação: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) Autor: J.R.L.F. e outros Requerido:M.R.C.
Vistos e examinados de id n.º 76538194 (Publicado nos termos do Provimento n.º 39/2020-CGJMA):
Do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais e por consequência:
1) Defiro ao casal requerente J.R.L.F e M.P.G.C., a guarda do infante R.P.C.F., para todos os efeitos legais, incluindo representação previdenciária e plano de saúde, expedindo-se para tanto, o respectivo Termo de Guarda definitivo, tudo em conformidade com os artigos 33 a 35 do ECA e;
2) Concedo com fulcro nos artigos 3° e 15 da Lei n° 8.069/1990 – ECA c/c o artigo 109 da Lei n° 6.015/73 (Lei dos Registros Públicos), o pedido de suprimento do Registro Civil do infante R.P.C.F. e, determino seja oficiado ao Cartório competente, para que proceda à confecção do Registro de Nascimento do mesmo com os seguintes dados: Nome do infante a ser registrado: R.P.R.C.; Mãe:M.R.C.; Avós maternos: T.N.C. e M.L.R Data, local e horário de nascimento: 29 de junho de 2005 na Maternidade do Hospital Universitário Materno Infantil, às 11:40.
Sentença publicada em banca. Partes intimadas neste ato. Sem recurso pelas partes.Data: 20/09/2022 às 09:30 h.Juiz (a) de Direito: José Américo Abreu Costa.
