Intimação
D- Órgão
- 15ª Vara Cível de São Luís
- Classe
- TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
- Destinatário
- CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI
- Advogado
- CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0800520-12.2022.8.10.0127 AÇÃO: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S. A. Advogado do(a) REQUERENTE: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI - SP122626-A REQUERIDO: JOAO ALBERTO DE SOUZA E SILVA FILHO
SENTENÇA
A parte autora, foi intimada pessoalmente para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, entretanto, manteve-se inerte. Assim, diante da inércia da parte autora e por verificar que o processo encontra-se paralisado por mais de trinta dias, JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 485, II, do CPC. Condeno a parte autora em custas e honorários, sendo este último no percentual de 10% sobre o valor da causa.
Intimem-se. Com o trânsito em julgado e não havendo nenhuma pendência a ser executada, arquivem-se os autos. Serve este pronunciamento judicial como Mandado/Carta de Intimação. Intimem-se.
Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Juiz Júlio César Lima Praseres Titular da 15ª Vara Cível
