Intimação
D- Órgão
- 3ª Câmara Cível
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- ALINNE SUZY DA SILVA NASCIMENTO
- Advogados
- ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS (OAB 4695/MA), WESLLEY PEREIRA FERREIRA (OAB 17613/MA), ANTONIO CARLOS COELHO JUNIOR (OAB 5408/MA), DANIEL AZEVEDO VIEIRA (OAB 21032/MA), ALEXANDRE SOUSA SILVA (OAB 16288/MA)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO na APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800523-90.2018.8.10.0002 Relator : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Embargante : G. N. de S., representado por sua genitora ALINNE SUZY DA SILVA NASCIMENTO Defensor Público : Ana Flávia Melo e Vidigal Sampaio Embargado : UNIHOSP –SERVIÇOS DE SAÚDE EIRELI Advogada : Antônio César de Araújo Freitas (OAB/MA 4.695), Daniel Azevedo B. de Carvalho (OAB/MA 21.032), Ruy Eduardo Villas Boas Santos (OAB/MA 4.735)
ACÓRDÃO
N.º PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO EXISTENTE. CONTRADIÇÃO. AUTORIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS E OUTROS PROCEDIMENTOS. DIAGNÓSTICO DE AUTISMO. NECESSIDADE DE TRATAMENTO DE INTEGRAÇÃO SENSORIAL E TERAPIA DE PSICOLOGIA DE ANÁLISE COMPORTAMENTAL APLICADA (ABA). POSSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DE SESSÕES POR ANO DE CONTRATO. NOVA DIRETRIZ DA ANS. RESOLUÇÃO N.º 469 DE 09.07.2021.EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. Os Embargos de Declaração não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito consubstanciada na decisão recorrida, quando ausentes os vícios de omissão, obscuridade ou contradição.
2. Em se tratando de autismo, enfermidade que demanda um tratamento mais amplo, constava até recentemente no anexo 02 do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, elaborado pela Agência Nacional de Saúde (ANS), que os planos de saúde são obrigados a fornecer aos pacientes com Autismo, cobertura mínima obrigatória de 96 (noventa e seis) consultas/sessões por ano de contrato com fonoaudiólogo e 40 (quarenta) consultas/sessões, por ano de contrato, com psicólogo e/ou terapeuta ocupacional.
3. Contudo, a ANS alterou a Resolução Normativa n.º 465/21 (Resolução Normativa n.º 469/2021) para fixar ausência de limitação de sessões de psicoterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia para os indivíduos em tratamento de transtorno do espectro autista (Método ABA).
4. Embargos de declaração ACOLHIDOS.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 27.01.2022 a 03.02.2022, em conhecer e acolher os embargos , nos termos do voto do Desembargador Relator. Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Marcelino Chaves Everton.
