Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís
- Classe
- PEDIDO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO
- Destinatário
- MARIA DE FÁTIMA SANTOS
Processo n.º 0800532-18.2019.8.10.0002 | PJE Tipo de ação: PEDIDO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO (12070) Autor:
L. G. S. e outros (2) Requerido:
Vistos e examinados de id n.º 42752076 (Publicado nos termos do Provimento n.º 39/2020-CGJMA):
Do exposto, prestada jurisdição cautelar, atingindo a presente medida sua finalidade constitucional e normativa, JULGO O FEITO EXTINTO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 12, § 2º, II, 355, I, 487, I, do NCPC. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas legais. Expedientes necessários. P.R.I. São Luís, 31 de março de 2021. JOSÉ AMÉRICO ABREU COSTA, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís
