Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível de São Luís
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE
- Destinatário
- ISAAC COSTA LAZARO FILHO
- Advogados
- ISAAC COSTA LAZARO FILHO (OAB 18663/CE), HANE LETICIA DE ARAUJO LIMA CAMARA (OAB 19196/MA)
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0800534-22.2018.8.10.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) REQUERENTE: J. D. D. S. S. Advogado do(a) REQUERENTE: HANE LETICIA DE ARAUJO LIMA CAMARA - OAB/MA 19196 REQUERIDO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: ISAAC COSTA LAZARO FILHO - OAB/CE 18663
SENTENÇA:
Vistos, etc. J. D. D. S. S., por intermédio de seu advogado(a) regularmente constituído (a), moveu esta ação em face de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA. Na petição de ID nº 41448932 a parte Autora requereu a desistência e o arquivamento do feito. Os autos vieram-me conclusos.
É o relatório.
DECIDO. A parte Autora pode requerer a desistência da ação sem manifestação da parte contrária, desde que a mesma não tenha ainda sido citada, o que se enquadra na presente situação, eis que a angulação processual não se concretizou. Isto posto, homologo por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais o pedido de desistência da parte Autora, ao tempo em que extingo o processo sem resolução de mérito, na conformidade dos artigos 200, parágrafo único e 485, inciso VIII, §5º, ambos do novel Código de Processo Civil (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88).
Sem Custas. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 c/c artigo 11, do CPC).
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. São Luís/MA, registrada no sistema. Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
