Intimação
D- Órgão
- 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- DACIANA ALMEIDA FREITAS
- Advogados
- DACIANA ALMEIDA FREITAS (OAB 11213/MA), DANIEL VICTOR ADLER NORMANDO ROMANHOLO (OAB 26850/MA)
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800534-73.2024.8.10.0014 DEMANDANTE: KATIA REBELO MENDES Advogado do(a) AUTOR: DACIANA ALMEIDA FREITAS - MA11213-A DEMANDADO: JOAO MARCELO MORAES DE SA Advogado do(a) REU: DANIEL VICTOR ADLER NORMANDO ROMANHOLO - MA26850 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: DACIANA ALMEIDA FREITAS (OAB 11213-MA) e bem como do Advogado(s) do reclamado: DANIEL VICTOR ADLER NORMANDO ROMANHOLO (OAB 26850-MA), do inteiro teor do(a)
DECISÃO /
DESPACHO de ID nº 118873894, proferido por este Juízo a seguir transcrito:
DECISÃO /
DESPACHO. Compulsando os autos, verifica-se a existência de petição id 118861322 solicitando homologação de acordo. Contudo, não consta procuração nos autos a fim de comprovar que a advogada da parte autora se encontra habilitada para solicitar este pleito, nos termos do art. 105 do Código de Processo Civil, nem assinatura do reclamado ou de seu advogado na minuta de acordo. Intimem-se as partes, por seus advogados, para no prazo de 02 dias, apresentarem minuta de acordo contendo a assinatura de todas as partes, ou de seus advogados com procuração contendo poderes especiais para transigir, nos termos do art. 105 do Código de Processo Civil.
São Luís, data do sistema. Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito. Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de
