Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís
- Classe
- GUARDA
- Destinatário
- RAIMUNDA NONATA SOUSA DOS SANTOS
Processo n.º 0800538-25.2019.8.10.0002 | PJE Tipo de ação: GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1420) Autor: R. N. S. D. S. e outros (4) Requerido: U. S. D. S.
Vistos e examinados de id n.º 55362224 (Publicado nos termos do Provimento n.º 39/2020-CGJMA): Isto posto, HOMOLOGO POR
SENTENÇA o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora em ID 48023085, pelo que revogo a decisão de ID 22874430 e, consequentemente, julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII do C.P.C. Junte-se cópia desta sentença ao processo nº 0800318-82.2021.8.10.0058. Sem custas, nem honorários advocatícios. P.R.I. São Luís, 28 de outubro de 2021. JOSÉ AMÉRICO ABREU COSTA, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís
