Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE
- Destinatário
- ESTADO DO MARANHAO - TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO
Processo n.º 0800539-97.2025.8.10.0002 | PJE Tipo de ação: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) Autor: E. D. M. T. D. J. D. M. e outros Requerido:
L. C. A.
C. e outros (59)
Vistos e examinados de id n.º 153325955 (Publicado nos termos do Provimento n.º 39/2020-CGJMA):
DISPOSITIVO
19.
Do exposto, nos termos dos artigos 227 da Constituição Federal e 98 a 102 do ECA, defiro o requerimento de diligências protetivas constante nestes autos e, em face de sua natureza exauriente, uma vez prestada a jurisdição cautelar com o cumprimento deste decisium, atingindo a presente medida sua finalidade constitucional e normativa, JULGO O FEITO EXTINTO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 355, I, e 487, I, do CPC.
Sem custas. Transitada em julgado, arquive-se, com as cautelas legais.
20. Expeçam-se mandados e demais expedientes necessários.
Cumpra-se.
Publique-se somente a parte dispositiva, tendo em vista o segredo de Justiça inerente aos procedimentos da Infância e Juventude. São Luís, data registrada no sistema. JOSÉ AMÉRICO ABREU COSTA Juiz de Direito titular da 1ª Vara da Infância e Juventude do Termo Judiciário de São Luís
