Intimação
D- Órgão
- VARA ÚNICA DE SANTA RITA
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- LEONARDO SILVA CARVALHO
- Advogado
- LEONARDO SILVA CARVALHO (OAB 27515/MA)
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA RITA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo: 0800543-77.2025.8.10.0118 Requerente: LUANA SERRA SILVA Requerido: LAUANDERSON SENA SILVA Destinatário: LEONARDO SILVA CARVALHO Pelo presente, fica
V. Sª /
V. Ex.ª intimado(a) para tomar conhecimento da sentença:
SENTENÇA
Trata-se de pedido de medidas protetivas de urgência (Lei nº. 11.340/2006) formulado por Luana Serra Sailva contra Luanderson Sena Silva. Em Id 146688573 foram concedidas as medidas protetivas pleiteadas. Consta nos autos declaração da vítima informando que não há interesse na manutenção das medidas (Id 163697717). Em síntese, é o relatório.
Decido. Os pedidos de adoção de medidas de proteção que obrigam o agressor, previstos na Lei nº. 11.343/06 (Lei Maria da Penha), não podem perdurar indefinidamente no tempo, sendo que, uma vez alcançado o objetivo legal, as medidas podem ser revogadas sem que isso gere prejuízo à parte, que poderá novamente manejar nova ação caso a situação de agressão volte a ocorrer. Nesse sentido, a postulante conforme se vê na certidão de Id 163697717 declara não mais possuir interesse no prosseguimento deste processo.
Dessarte, considerando que a presente ação tem por escopo a aplicação das medidas protetivas de urgência, sendo relevante a vontade da requerente, que afirma que não mais possui interesse na demanda, deve ser extinto o feito, sem resolução de mérito.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, VI, do CPC, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Revogo as medidas protetivas anteriormente concedidas. Sem custas.
Publique-se. Registre. Intimem-se, inclusive a vítima. Notifique-se o Ministério Público Estadual e a Autoridade Policial desta sentença. Após, tomadas às providências de praxe e estilo, ARQUIVE-SE o presente feito, dando-se baixa na distribuição e demais registros. DOU A CÓPIA DO PRESENTE FORÇA DE OFÍCIO/MANDADO. Datado e assinado digitalmente. MARA CARNEIRO DE PAULA PESSOA. Juíza de Direito." ANA RAQUEL GONCALVES Servidora Judicial
