TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE MARACAÇUMÉ Rua Bom Jesus, s/nº, Centro, Maracaçumé/MA - CEP:65.289.000 Email: [email protected] / Tel. (98) 3373-1528 SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO: Processo Judicial Eletrônico – PJe PROCESSO Nº.: 0800559-97.2025.8.10.0096 AUTOR: RAIMUNDO PEREIRA LIMA FILHO Advogado do(a) AUTOR: IDVAM MIRANDA DE SOUSA - MA11163-A REU: BANCO BRADESCO S.A.
BANCO BRADESCO S.A. Banco Bradesco S.A., s/n, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Telefone(s): (99)3212-7998 - (98)3212-2540 - (11)3681-4011 - (98)3222-5122 - (98)3681-4200 - (98)3212-2500 - (98)3237-1169 - (99)3528-2980 - (99)3537-1319 - (98)3269-5596 - (11)7084-4621 - (99)3521-5401 - (98)3212-2359 - (98)3227-9327 - (98)3215-4311 - (99)3538-2239 - (08)00704-8383 - (11)3684-5122 - (11)3003-0237 - (99)3541-2181 - (00)08007-7626 - (98)3212-8502 - (08)00570-0022 - (99)3641-1033 - (11)5189-4800 - (99)3661-5300 - (98)3212-1018 - (99)3521-5124 - (98)3222-2222 - (98)3653-1425 - (99)3531-6190 - (98)3463-1264 - (98)4009-5800 - (98)3654-6648 - (99)3321-2550 - (98)3215-4511 - (11)3030-3000 - (98)3473-8100 - (08)0070-4838 - (99)3523-3500 - (99)3427-3000 - (99)3539-1041 - (13)3372-3688 - (11)3681-3011 - (98)3227-1311 - (99)2101-2250 - (11)9851-3740 - (98)3221-3222 - (98)3664-6133 - (11)4002-0040 - (99)3663-7050 - (99)3577-1347 - (99)3644-1140 - (11)4002-0022 - (98)3664-1166 - (11)3684-4522 - (98)3657-1096 - (11)3684-4630 - (99)8405-1009 - (99)3422-6300 - (98)3362-1444 - (16)3954-1400 - (98)3479-1971 - (98)3453-1151 - (98)3003-1000 - (99)3625-1147 - (11)3684-2900 - (99)8844-2102 - (98)3689-2000 - (11)3335-0237 - (80)0727-5120 - (19)3863-2568 - (11)3684-7000 - (99)8816-3434 - (98)3359-0060 - (11)3684-4011 - (11)3684-5376 - (08)0072-7993 - (98)3381-7988 - (99)3613-5003 - (98)3878-1200 - (11)3681-4001 - (11)3434-7000 - (99)3531-9051 - (11)4004-4433 - (98)3453-1668 - (98)3215-4111 - (99)3538-5800 - (86)3089-2350 - (11)3003-8045 - (61)3684-5122 - (99)3572-0563 - (98)3461-1129 - (98)8812-2239 - (98)3463-1366 - (98)3383-1246 - (99)8417-8111 - (98)2222-2222 - (98)3399-1225 - (11)3684-9007 - (98)3232-0505 - (98)3235-2969 - (99)8408-8580 - (11)5506-7717 - (11)3684-6052 - (11)4004-4436 - (98)3228-3737 - (11)3003-1000 - (99)8406-2022 - (98)3374-1122 - (11)3684-7316 - (99)9353-7137 - (98)3268-4185 - (98)3202-1020 - (98)0000-0000 - (86)9814-3367 - (08)0570-0022 - (98)3216-1518 - (61)3218-1110
DESPACHO
Vistos, etc. Observando que a demanda possui condição de solução pela via da composição, sem recusa no pedido inicial da realização de audiência de conciliação prévia, bem como sem exibição de já ter ocorrido audiência de tentativa de conciliação extraprocessual anterior, nos termos do art. 334, do CPC/2015, agende-se audiência de conciliação, conforme datas fornecidas previamente, a ser realizada pelo Cejusc desta Comarca.
CITE-SE a parte requerida. Intimem-se as partes para comparecerem à mencionada audiência. Advirta-se a parte requerida que se não houver interesse na composição consensual, deverá informá-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. Proceda a citação da parte requerida por intermédio do Domicílio Judicial Eletrônico, levando em consideração o prazo para confirmação e demais procedimentos fixados pelo art. 246, §1°-A e seguintes do Código de Processo Civil e da Resolução Nº 455 de 27/04/2022 do CNJ.
Ausência de confirmação implicará a realização da citação por correios e passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. Advirta-se a parte requerida que se não houver interesse na composição consensual, deverá informá-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação, se não houver autocomposição, ou a data do protocolo do não interesse na composição consensual.
Fica o réu advertido que, caso não seja apresentada contestação, se presumirão aceitos como verdadeiros todos os fatos articulados pelo(a) requerente (arts. 341 e 344 do CPC/2015). A citação/intimação deve ser realizada preferencialmente por meio eletrônico para as partes cadastradas neste sistema PJE. Não localizado a parte requerida no endereço indicado, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado(a), para indicar o endereço atualizado da parte requerida em 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Após a resposta do réu, intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para, no mesmo prazo, requerer as provas que entender necessárias para o julgamento da demanda. Concedo a parte autora os benefícios da justiça gratuita por restarem preenchidos os requisitos estampados na lei de regência.
Cumpra-se. Serve o presente como mandado/ofício/carta precatória. Maracaçumé/MA, data da assinatura digital. FELIPE DE QUEIROZ VILLARROEL Juiz de Direito Substituto da 27ª Zona Judiciária Respondendo cumulativamente pela 1ª Vara da Comarca de Maracaçumé