Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Raposa
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
- Advogado
- ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE RAPOSA VARA ÚNICA PROCESSO. n.º 0800564-68.2025.8.10.0113 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] REQUERENTE(S): ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 REQUERIDO(A/S): GABRIEL SILVA MOUZINHO
DESPACHO
1. De acordo com a certidão de ID nº 168892698, extrai-se que o endereço informado pela parte autora em sua manifestação de ID n.º 168851508 corresponde ao mesmo endereço constante do mandado anteriormente expedido e cumprido sem êxito.
2. Considerando que a efetiva localização da parte requerida constitui pressuposto indispensável ao regular desenvolvimento do processo, intime-se a parte autora, na pessoa da sua causídica, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe novo endereço da parte demandada ou requeira diligências concretas voltadas à sua localização, indicando, se possível, elementos aptos a viabilizar o cumprimento da medida.
Advirta-se que a mera reiteração de endereço já diligenciado e infrutífero não autoriza a renovação da diligência sem a demonstração de fato novo.
3. Decorrido o prazo sem manifestação útil ou sem a indicação de endereço diverso, voltem-me os autos conclusos para extinção do feito, sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos dos arts. 485, IV, e 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
4. Informado novo endereço, renove-se o mandado de busca, apreensão e citação, nos termos da decisão de ID n.º 153055076. Raposa (MA), data do sistema. RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES Juíza de Direito
