Intimação
D- Órgão
- 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- GABRIELLA MORAES DOS SANTOS PIZANE
- Advogado
- GABRIELLA MORAES DOS SANTOS PIZANE (OAB 16518/MA)
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
PROCESSO Nº 0800564-74.2025.8.10.0014 DEMANDANTE: GABRIELLA MORAES DOS SANTOS PIZANE Advogado do(a)
AUTOR: GABRIELLA MORAES DOS SANTOS PIZANE - MA16518 DEMANDADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA
Dispensado o relatório, conforme permissão do art. 38 da Lei 9.099/95.
Fundamento e decido. Conforme certificado, a parte reclamante intimada, para, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstre, nos moldes da RESOLUÇÃO n.º 6/2014, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que reside no endereço indicado na inicial, trazendo aos autos comprovante atual, em seu próprio nome, podendo ser contas de água, luz, telefone ou equivalente, sob pena de extinção do feito, manteve-se silente.
Assim, não resta alternativa, senão EXTINGUIR o processo, sem resolução do mérito, o que, de logo, faço por sentença, para produzir seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face o que dispõe o art. 54, da Lei 9.099/95. Registrada e Publicada no sistema PJE.
Intime-se a parte autora. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. São Luís, data do sistema. Ana Gabriela Costa Everton Juíza de Direito Auxiliar de Entrância Final Respondendo 9º Juizado Cível e das Relações de Consumo Portaria CGJ nº 532025.
