TERMO DE CONCILIAÇÃO Aos 23 de Fevereiro de 2018, às 10h00, nesta cidade de Raposa, Estado do Maranhão, na sala das audiências do Fórum local, onde se achava presente a Excelentíssima Senhora Doutora RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES, Juíza de Direito Titular da Vara Única deste Termo Judiciário, comigo secretária judicial do seu cargo. Ausente a Promotora Pública NADJA VELOSO CERQUEIRA, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar, respondendo cumulativamente pelo Termo Judiciário de Raposa, visto que possui audiências marcadas nesta data e horário no termo de origem, aí sendo declarada aberta a audiência nos autos da Ação de [Revisão] nº. 0800570-56.2017.8.10.0113, em que figura como requerente A.
B. dos S. S, representado por sua genitora SEGREDO DE JUSTIÇA e requerido SEGREDO DE JUSTIÇA. Feito o pregão, constatou-se a presença da representante legal da demandada, acompanhada do Defensor Público Estadual - DR. DIEGO CARVALHO BUGS, bem como do requerido acompanhado da sua causídica Dr. BARBARA LUCENA FERNANDES OAB/MA 15.281. Iniciada a audiência, foi proposta a conciliação entre as partes, a qual restou frustrada.
Na oportunidade, o requerido apresentou, nesta audiência, os três últimos contracheques dos meses de outubro/2017 a dezembro/2017, no importe de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) bruto, tendo a autora, em mãos, contracheque do mês de setembro/2017, no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) bruto e por essa razão o DPE pugnou pela concessão de prazo para a juntada de novos documentos, bem como que seja oficiado à Prefeitura Municipal de Raposa, a fim de que encaminhe a este Juízo os documentos comprobatórios dos vencimentos mensais do demandado do período de fevereiro/2017 a fevereiro/2018.
Pela MMª. Juíza foi proferido o seguinte
DESPACHO: Defiro o pedido de DPE, concedendo-lhe o prazo de 10 (dez) dias para a juntada de documentos. Quanto aos documentos apresentados nesta audiência pelo suplicado, caberá à sua causídica a juntada dos mesmos no PJE, caso entenda necessário. Em tempo, requisite-se à Prefeitura Municipal de Raposa que encaminhe a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, os documentos comprobatórios dos vencimentos mensais do demandado do período de fevereiro/2017 a fevereiro/2018.
Nos termos do art. 335, I, do NCPC, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias, a contar desta data, para que o suplicado, querendo, apresente contestação, sob pena de ser considerado revel e presumirem-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, ex vi do disposto no art. 344 do NCPC. Apresentada contestação e sendo arguidas quaisquer das matérias elencadas no art. 337 do CPC/2015 ou sendo alegado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, INTIME-SE o requerente, na pessoa do DPE, para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se ( arts. 350 e 351, todos do NCPC).
Transcorrido o prazo in albis, certifique-se e voltem-me conclusos. Com a resposta do órgão empregador do demandado, intimem-se as partes para manifestação, em 15 (quinze) dias, observando-se que o DPE tem a prerrogativa de prazo em dobro. Este despacho servirá de ofício para os fins legais. Do que, para constar, lavrei o presente termo que, lido e achado conforme, vai eletronicamente assinado pela magistrada, nos termos do art. 25 da RESOL-GP 522013 do TJMA .
Eu,.............., Suellen Gardênia Bastos Araújo, auxiliar judiciário, digitei. JUÍZA DE DIREITO...REQUERENTE...DEFENSOR PÚBLICO..REQUERIDO...ADVOGADO...