Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Raposa
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- CLODOALDO GOMES DA ROCHA
- Advogado
- CLODOALDO GOMES DA ROCHA (OAB 11514/MA)
PROCESSO N.º 0800575-44.2018.8.10.0113 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: MARIA ALMERINDA DE ARAÚJO SANTOS DEFENSOR PÚBLICO ESTADUAL: DR. BRUNO BORGES DE CARVALHO INTERDITANDA: RAIMUNDA DOS SANTOS CURADOR ESPECIAL: CLODOALDO GOMES DA ROCHA - OAB/MA 11514-A S E N T E N Ç A
Vistos, etc... Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA proposta pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO, em face de RAIMUNDA DOS SANTOS, alegando, em síntese, que o(a) curatelando(a), segundo atestado médico, possui senilidade, síndromes comportamentais associados a transtornos das funções fisiológicas e a fatores físicos, não especificadas (CID
10 - R54 e F59), debilidade emocional e não possui condições de resolver seus problemas particulares, pelo que necessita de um representante legal. Assevera que a interditanda encontra-se impossibilitada de exprimir sua vontade relativamente a certos atos da vida civil, razão pela qual se sujeita à curatela, nos termos do art. 1767, do
CC. A DPE indica a senhora MARIA ALMERINDA DE ARAÚJO SANTOS para ser curadora da interditanda, por ser sobrinha desta por afinidade e por cuidar de sua tia há muitos anos, senhora com mais de 90 (noventa) anos de idade. Relata que a interditanda não possui bens móveis ou imóveis, mas recebe benefício assistencial do INSS. Instruiu a inicial com documentos (Num. 14910156 - Pág. 1/30). Dada vista ao MPE, este se manifestou favorável à decretação da interdição, nos moldes do pedido de urgência (Num. 19310980 - Pág. 1).
Sobreveio decisão de ID 20773893, indeferindo o pleito liminar. Em audiência para exame e interrogatório da interditanda (ID 50594805), fora nomeado o DR. CLODOALDO GOMES DA ROCHA - OAB/MA 11.514, como curador especial. Contestação por negativa geral (ID 51256803). Verificada a ausência das partes no exame pericial, fora determinada sua intimação pessoal. Adveio declaração da parte autora pelo desinteresse no andamento do processo, tendo em vista que a parte requerida veio a óbito em 11 de março de 2024, consoante certidão do Oficial de Justiça ao ID 117047438.
Pleito pelo DPE, no ID 117123677, pugnando a desistência do feito, nos termos do art. 485, inc. VIII, do CPC/2015.
