Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Raposa
- Classe
- AÇÃO DE ALIMENTOS
- Destinatário
- RENATA MOURA MEMORIA
- Advogado
- RENATA MOURA MEMORIA (OAB 18640/MA)
PROCESSO N.º 0800599-28.2025.8.10.0113 CLASSE: AÇÃO DE ALIMENTOS DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1389) ASSUNTO: [Fixação, Oferta]
REQUERENTE: R.
L. V. ADVOGADA: DRA. RENATA MOURA MEMORIA - OAB MA18640
REQUERIDO: D.
L. DE O.
SENTENÇA
Vistos, etc... [...] Ex positis, com fundamento no art. 485, V, do CPC/2015, julgo EXTINTO o presente processo sem resolução do mérito, em razão da existência de coisa julgada, tendo em vista já haver sentença transitada em julgado, que fixou os alimentos definitivos, cujo instrumento processual adequado para sua majoração seria a ação revisional de alimentos, nos termos do artigo 1.699 do Código Civil e artigo 15 da Lei nº 5.478/68, e não a presente ação de alimentos, ou até mesmo a de cumprimento de sentença de prestações alimentícias, em caso de ausência de pagamento da pensão pelo alimentante.
Custas pela requerente, cuja exigibilidade resta suspensa em razão da concessão da gratuidade da justiça. Sem honorários advocatícios, visto que não houve angularização da demanda. P. R.
I. C. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. A presente sentença servirá como mandado de intimação para os fins legais. Raposa (MA), data do sistema. RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES Juíza Titular
