Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Turiaçu
- Classe
- PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA
- Destinatário
- ANA CLAUDIA FORTUNATO DA SILVA
- Advogado
- ANA CLAUDIA FORTUNATO DA SILVA (OAB 34481/PA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE TURIAÇU Avenida Santos Dumont, s/nº, Canário, Turiaçu/MA - CEP: 65.278-000 Fone: (98) 2055-4955, email : [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0800599-56.2025.8.10.0136 CLASSE JUDICIAL: PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA (313) PARTE AUTORA: Em segredo de justiça PARTE REQUERIDA: Em segredo de justiça e outros ADV.: Advogado do(a) ACUSADO: ANA CLAUDIA FORTUNATO DA SILVA - PA34481
DECISÃO
Vistos, etc. Trata-se de pedido de prisão preventiva formulado em desfavor de A. M. M. e G. F., devidamente qualificados nos autos. Conforme documentação juntada, verifica-se que os mandados de prisão expedidos neste processo foram devidamente cumpridos, encontrando-se ambos os representados atualmente custodiados no sistema prisional. Ressalte-se que a investigação que originou a presente medida cautelar já se encontra formalmente autuada sob o nº 0800633-31.2025.8.10.0136 (Inquérito Policial), em cujo bojo a autoridade policial apresentou relatório final e o Ministério Público Estadual ofereceu denúncia, de modo que a persecução penal segue regularmente nos autos próprios.
Assim, considerando que o objeto principal deste feito - a fase de investigação e eventual análise da necessidade de medidas cautelares - já se encontra superado com a conclusão do inquérito e o ajuizamento da ação penal, verifica-se a perda do objeto deste expediente acessório. Desse modo, a continuidade da tramitação não se justifica, devendo o acompanhamento processual ocorrer nos autos da ação penal principal, em que será apreciada a regularidade da denúncia, bem como as questões relativas à instrução probatória e à manutenção ou não da prisão preventiva já decretada em processo conexo.
Da habilitação da defesa Consta, ainda, pedido de habilitação protocolado pela defesa nestes autos de prisão preventiva (Id. 156314619), em nome dos representados A. M. M. e G. F.. Todavia, considerando que a discussão de mérito e o acompanhamento processual se concentram no inquérito/autos principais, caberá à defesa reiterar o pedido de habilitação diretamente no processo nº 0800633-31.2025.8.10.0136, onde tramita a investigação e a ação penal.
Registre-se que, por ter protocolado petição nos presentes autos, o advogado terá ciência formal desta decisão pelo sistema PJe. Entretanto, o acesso integral aos elementos processuais somente será viabilizado após a habilitação nos autos do inquérito/ação penal acima referido. Dispositivo
