Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Governador Nunes Freire
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- ELAINE GONCALVES DA SILVA
Processo nº 0800601-83.2019.8.10.0088 Ação de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) PARTE AUTORA: ELAINE GONCALVES DA SILVA PARTE RÉ: WASHINGTON WILLIAM BARBOSA FERREIRA Publicação de Sentença Dispositivo da sentença:
Ante o exposto, homologa-se, por sentença, o acordo firmado entre as partes (ID 121773777), julgando extinto o feito com resolução de mérito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, conferindo-lhe força de título executivo judicial. Sem custas remanescentes, a teor do § 3º do art. 90 do CPC. Sem honorários, ante a ausência de litigiosidade. Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes. Ciência ao Ministério Público. Considerando que o caráter do acordo é incompatível com o interesse recursal, certifique-se, imediatamente, o seu trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Cumpra-se. Governador Nunes Freire/MA, Quinta-feira, 05 de Junho de 2025. ELIAQUIM MOURA LAGO Servidor Judicial
