Intimação
D- Órgão
- VARA ÚNICA DE PIO XII
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatário
- FABIA BOGEA PORTELA
- Advogado
- FABIA BOGEA PORTELA (OAB 18231/MA)
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO XII Av. Juscelino Kubitschek, nº. 1084, Centro, CEP 65.707-000 Fone: (098) 3654.0915 Whatsapp (98)9.8400-3949 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0800610-05.2021.8.10.0111 REQUERENTE: ADALTO TEIXEIRA SILVA, JOSIANE BARBOSA OLIVEIRA ADALTO TEIXEIRA SILVA POV. VILA DA PONTE, S/N, ZONA RURAL, PIO
XII - MA - CEP: 65707-000 JOSIANE BARBOSA OLIVEIRA POV. VILA DA PONTE, S/N, ZONA RURAL, PIO
XII - MA - CEP: 65707-000 Advogado(s) do reclamante: FABIA BOGEA PORTELA
SENTENÇA
À luz do que dos autos consta, homologo por sentença, para que produza os efeitos legais, a transação celebrada, resolvendo o mérito da ação, na forma prevista no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil e decretando o divórcio das partes, em conformidade com o art. 226, § 6º, da CF/88. Sem custas nem honorários. Dou a sentença por transitada em julgado nesta data, por se tratar de demanda consensual.
A presente sentença, instruída com cópia da Certidão de Casamento, servirá de MANDADO DE AVERBAÇÃO E INSCRIÇÃO NO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL COM ATRIBUIÇÃO PARA O CASO, sem ônus de qualquer natureza, ante a gratuidade deferida às partes, devendo ser observado se haverá necessidade de mudança de nome dos cônjuges, na forma do acordo celebrado. Informe-se o presente divórcio ao IBGE. Registro e intimações pelo sistema.
Arquivem-se. Pio XII/MA, data da assinatura eletrônica. Gabriel Almeida de Caldas Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Pio XII/MA
