Intimação
D- Órgão
- Vara Única de São Domingos do Azeitão
- Classe
- GUARDA
- Destinatário
- ANTONIO CONCEICAO SANTOS
ESTADO DO MARANHÃO
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO Processo nº 0800611-49.2024.8.10.0122 [Guarda] GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1420)
REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO e outros
REQUERIDO: A.
C. S
DECISÃO
Trata-se de Ação de Guarda, cumulada com Pedido de Guarda Provisória em sede de Tutela de Urgência, ajuizada pelo Ministério Público Estadual e por D. G. d. O, avô materno do menor A.
C. S. F, nascido em 30 de janeiro de 2016, em face de A.
C. S., genitor da criança, ambos já qualificados nos autos. O feito objetiva a regularização da guarda de fato exercida pelo avô desde o nascimento do infante, de forma ininterrupta, intensificada após o falecimento da genitora, Sra. M. R. de O, ocorrido em 28 de novembro de 2022. A petição inicial (ID 125051766), protocolada em 25 de julho de 2024, ressaltou a posse de fato consolidada e a necessidade de sua formalização em observância ao princípio do melhor interesse da criança.
Consta que o menor sempre esteve sob os cuidados do avô materno, condição que se tornou indispensável após o falecimento da mãe. Pontuou-se, ainda, que o genitor conviveu por breve período com a falecida e que, após o nascimento, mãe e filho passaram a residir com o avô. O pedido liminar foi fundamentado na necessidade de assegurar estabilidade jurídica e emocional ao infante, garantindo-lhe o pleno exercício de seus direitos, notadamente diante da ausência de participação efetiva do pai, residente em município diverso.
Em decisão preliminar (ID 125144047), proferida em 26 de julho de 2024, este Juízo determinou o processamento em segredo de justiça, deferiu a gratuidade judiciária e postergou a análise da guarda provisória até a juntada do estudo social. Na ocasião, expediu-se ofício à Secretaria de Assistência Social para realização do estudo no prazo de 10 (dez) dias, além de designar audiência de conciliação pelo CEJUSC, com citação e intimação do requerido.
Em 01/08/2024, foi expedido Ato Ordinatório (ID 125568570) designando audiência por videoconferência para 20/09/2024, às 08h55. Posteriormente, novo Ato Ordinatório (ID 129638407), datado de 18/09/2024, redesignou-a para 06/11/2024, às 11h10, na 6ª Sala de Videoconferência. Foram expedidos mandados e cartas precatórias, inclusive a de ID 131544289, endereçada à Comarca de Mirador/MA, para citação do requerido.
