Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível de São José de Ribamar
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MURILO ABREU LOBATO JUNIOR
- Advogado
- MURILO ABREU LOBATO JUNIOR (OAB 3514/MA)
PROCESSO: 0800611-52.2021.8.10.0058 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO LIMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MURILO ABREU LOBATO JUNIOR - OAB/MA 3514 REQUERIDO (A): RAIMUNDA NONATA DE OLIVEIRA FREITAS PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO ACIMA DESCRITO, DA
SENTENÇA
ASSIM TRANSCRITA:
Vistos etc.Trata-se de ação movida por CARLOS ALBERTO LIMA em face de RAIMUNDA NONATA DE OLIVEIRA FREITAS, pelos fatos e fundamentos contidos na inicial. A presente ação foi distribuída em 09/03/2021 às 08:38 horas. Traz o art. 337, do CPC (...)§ 1o Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.§ 2o Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.§ 3o HÁ litispendência quando se repete ação que está em curso. (...)No caso vertente, está evidente que, quando do ajuizamento da presente ação, já havia sido distribuído o processo n° 0800709-71.2020.8.10.0058, a com as mesmas partes e idêntico objeto.Logo, impõe-se o reconhecimento da litispendência, com conseqüente extinção do presente feito.Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do Código de Processo Civil.
Custas suspensas em razão do benefício da Justiça Gratuita.Ciência ao MPE. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe.Publique-se.Registre-se. Intimem-se.São José de Ribamar/MA, data do sistema.João Francisco Gonçalves Rocha Juiz de Direito
