Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís
- Classe
- Destituição do Poder Familiar
- Destinatário
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO
Processo n.º 0800611-55.2023.8.10.0002 | PJE Tipo de ação: DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR (15190) Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO Requerido: SEGREDO DE JUSTIÇA
Vistos e examinados de id n.º 128966840 (Publicado nos termos do Provimento n.º 39/2020-CGJMA): Isto posto, rejeito a preliminar suscitada pela Curadoria Especial e, com fulcro no artigo 227 da CF, artigos 1º, 22, 24, 70, 98 do ECA e artigo 1.638, II do Código Civil, confirmo a decisão liminar de ID 99749044, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral e destituo o poder familiar de SEGREDO DE JUSTIÇA sobre seu filho SEGREDO DE JUSTIÇA.
Em face da referida destituição do poder familiar, determino a expedição de ofício ao cartório competente, para fins de proceder à averbação desta sentença à margem do Registro de Nascimento da criança acima apontada, como disposto no artigo 163, do ECA. Junte-se cópia desta decisão no processo de adoção da referida criança, em curso de nº 0801011-69.2023.8.10.0002. Decisão publicada em audiência. Partes intimadas neste ato. 09/09/2024 às 10:30 min.Juiz (a) de Direito: José Américo Abreu Costa.
