Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Tutóia
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- COSMO FERREIRA DA SILVA
- Advogados
- MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA (OAB 7932/MA), HIRAN LEAO DUARTE (OAB 10422/CE)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE TUTÓIA VARA ÚNICA Processo nº 0800611-67.2025.8.10.0137 -- Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente: A. D.
C. N. H.
L. AV. DR. AUGUSTO DE TOLEDO,, 495, - até 589/590, SANTA PAULA, SÃO CAETANO DO SUL - SP - CEP: 09541-520 Telefone(s): (11)2172-7007 / (11)5576-3822 / (11)5576-9959 / (99)3529-8200 / (99)2101-0500 / (11)4227-7501 / (11)2107-7007 / (11)3242-2555 / (99)3644-0014 / (11)2137-2858 Advogado: Advogados do(a) AUTOR: HIRAN LEAO DUARTE - CE10422-A, MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - MA7932-A Requerido:
C. F. D. S. RUA DOM PEDRO II, 16308, BARRO DURO, TUTÓIA - MA - CEP: 65580-000 Advogado:
SENTENÇA
RELATÓRIO: A. D.
C. N. H.
L. aforou a presente ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em face de MARCONI OLIVEIRA, ambos qualificados nos autos. Antes da citação e contestação, peticionou, pleiteando a desistência do processo por falta de interesse. É o processado nos autos. Passo a fundamentar e decidir. FUNDAMENTAÇÃO: De rigor é a extinção do feito sem exame meritório, porquanto o(a) autor(a), expressamente dele desistiu.
Demais disso, considerando que o réu ainda não foi citado e não contestou, despicienda é a sua intimação para manifestar-se sobre o pedido, a teor do art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil.
DISPOSITIVO:
Posto isso, e diante do que mais dos autos consta, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência da ação, para que surta seus jurídicos efeitos, julgando, por consequência, extinto o feito sem solução do mérito. Revogada eventual tutela concedida. Sem custas e honorários.
