Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís
- Classe
- Adoção pelo Cadastro
- Destinatário
- MIRELLA JULIANA CARDOZO DE OLIVEIRA MELO
Processo n.º 0800611-84.2025.8.10.0002 | PJE Tipo de ação: ADOÇÃO PELO CADASTRO (15191) Autor: SEGREDO DE JUSTIÇA Requerido: SEGREDO DE JUSTIÇA
Vistos e examinados de id n.º 184064759 (Publicado nos termos do Provimento n.º 39/2020-CGJMA):
13.
Ante o exposto, considerando a determinação do declínio de competência constante de ID 163349277 e o cumprimento integral da remessa eletrônica de ID 167647012, declaro extinta a competência deste Juízo da 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís, Estado do Maranhão, para processar e julgar o feito.
14. Para fins de regularização estatística e arquivamento definitivo local, determino as seguintes providências: a) a homologação definitiva da declinação de competência territorial em favor do Juízo de Direito da Comarca de Piraí, Estado do Rio de Janeiro, com a correspondente baixa estatística no sistema de distribuição desta comarca; b) o arquivamento definitivo e a baixa definitiva nos registros desta unidade processual eletrônica, anotando-se a transferência operada no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (ID 173636701).
15. Anotações, registros e comunicações necessárias. Sem custas ou despesas processuais.
16.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. São, Luís, data do sistema. JOSÉ AUGUSTO SÁ COSTA LEITE. Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara da Infância e Juventude do Termo Judiciário de São Luís, designado nos termos da Portaria GCGJ nº 1311, 28 de abril de 2026.
