Intimação
D- Órgão
- Vara Única de São Francisco do Maranhão
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI
- Advogados
- MARCELLA PEDROSO SANTOS (OAB 80830/PR), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
Poder Judiciário do Maranhão Vara Única da Comarca de São Francisco do Maranhão email: [email protected] | Tel.: (99) 2055-1115 (Sec.) / 2055-1114 (Gab.) PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJe Processo n° 0800613-76.2025.8.10.0124 | PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: N. R.
C. A.
L. Requerido(a): F. R. D. S. S. e outros
DESPACHO
INDEFIRO o pedido de expedição de mandado de reintegração de posse do veículo descrito na exordial com autorização por ordem de arrombamento policial, tendo em vista que as provas juntadas pela parte autora são insuficientes à comprovação de ameaça/esbulho/turbação de direito possessório, com base no art. 561 do CPC. INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, forneça o endereço atualizado da parte ré, bem como requeira o que entender de direito.
Com o endereço atualizado do réu, DETERMINO a SEJUD que proceda ao cumprimento da decisão de ID 169453197. Oportunamente, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se. São Francisco do Maranhão/MA, datado e assinado eletronicamente. CARLOS JEAN SARAIVA SALDANHA Juiz de Direito
