Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís
- Classe
- GUARDA C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR
- Destinatário
- VIVIANE SILVA DE SOUSA
- Advogados
- EDUARDO SOUSA BARROS (OAB 18114/MA), HANE LETICIA DE ARAUJO LIMA CAMARA (OAB 19196/MA)
Processo n.º 0800613-93.2021.8.10.0002 | PJE Tipo de ação: GUARDA C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR (12230) Autor:
V. S. D. S. Advogados/Autoridades do(a)
REQUERENTE: EDUARDO SOUSA BARROS OAB- MA18114, HANE LETICIA DE ARAUJO LIMA CAMARA OAB- MA19196 Requerido: A. M. D. J. N.
Vistos e examinados de id n.º 61117176 (Publicado nos termos do Provimento n.º 39/2020-CGJMA): Isto posto, HOMOLOGO POR
SENTENÇA o pedido de desistência da ação, formulado pela parte autora em ID 54318141 , pelo que JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VIII, do C.P.C.Sem custas e sem honorários. P.R.I. São Luís, 16 de fevereiro de 2022 José Américo Abreu Costa Juiz de Direito da 1.ª Vara da Infância e da Juventude
