Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Mirinzal
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatário
- ALUANNY FIGUEIREDO PENHA
- Advogado
- ALUANNY FIGUEIREDO PENHA (OAB 16291/MA)
VARA ÚNICA DA COMARCA DE MIRINZAL Rua da Alegria,109, Centro, Bacuri/MA - CEP: 65270-000 Telefone: (98) 2055-4020 / 4021 Processo nº 0800614-36.2025.8.10.0100 [Partilha] DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: MARA RUBIA MACEDO AZEVEDO Advogado(s) do reclamante: ALUANNY FIGUEIREDO PENHA (OAB 16291-MA) REQUERIDO: PEDRO PAULO COSTA FERREIRA AUDIÊNCIA E CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 19 DE MARÇO DE 2026, às 08h30min.
DESPACHO
Visto. Ab initio, tendo em conta que não há elementos fáticos e probatórios que afastem a presunção de hipossuficiência da parte autora (art. 99, § 3º, do CPC), DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita. Oportunamente, considerando a necessidade de promover a autocomposição, sobretudo em ações de família (art. 139, inciso V c/c art. 694, caput, ambos do CPC), DETERMINO à Secretaria Judicial que promova o agendamento de audiência de conciliação, conforme cronograma de audiências por mim instituído, que realizar-se-á presencialmente na sala de audiências do Fórum Juiz Sai Luis Chung, localizado na Rua Sousândrade, s/nº, Centro, Mirinzal/MA.
Todavia, as partes, se assim preferirem, bem como os respectivos advogados, poderão comparecer ao ato de forma telepresencial, ocasião em que deverão acessar à sala de videoconferência por meio do link : https://meet.google.com/skf-aihd-zvi. CITE-SE a parte requerida e INTIME-SE a parte requerente para comparecerem à audiência designada, nos termos dos arts. 694 e 695 do CPC, advertindo-os que deverão estar acompanhados de seus advogados ou defensores públicos (art. 695, § 4º).
DÊ-se ciência ao representante do Ministério Público. A Secretaria deverá diligenciar para realização da audiência. Intimem-se as partes. Serve a presente decisão como mandado/ofício/notificação.
Cumpra-se. Mirinzal/MA, datado e assinado eletronicamente FELIPE DE QUEIROZ VILLARROEL Juiz Substituto
