PROCESSO Nº 0800618-95.2021.8.10.0138 PARTES: Processo sob segredo de justiça Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: PATRICIA DE KASSIA SA CHARIFE - MA18634, NELIA LUZIA GAMBOA SOUZA - MA23467
DESPACHO
Trata-se de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA, proferida no Processo nº 1436-56.2016.8.10.0138, que tramitou no Juízo da Comarca de Urbano Santos/MA, requerido por ENZO G. S. C., representado por sua genitora, NAYARA S.
C. M., em face de CRISTIANO C., visando, pelo rito da expropriação, o recebimento das prestações de alimentos dos meses de fevereiro/2020 a janeiro/2021, e, pelo rito da coerção pessoal, dos meses de fevereiro/2021 a abril/2021, mais as prestações vencidas no curso do processo. A execução foi protocolada originariamente naquele Juízo, que declinou da competência em razão da mudança de domicílio do exequente para a Capital, tendo o processo redistribuído por sorteio para a 1ª Vara de Família deste Termo Judiciário.
O executado, por intermédio da Defensoria Pública, apresentou justificativa, alegando pagamento parcial, propôs pagamento parcelado do valor remanescente, bem como requereu exclusão do rito da expropriação em razão da inviabilidade de cumulação de procedimentos, com base no art. 780, CPC. O exequente comunica que protocolou novo cumprimento de sentença, para execução das prestações de alimentos dos meses de fevereiro/2020 a janeiro/2021, pelo rito da expropriação (Processo de nº 0830190-85.2022.8.10.0001), em curso na 5ª Vara de Família deste Termo Judiciário, afirma que o executado vem pagando esporadicamente os alimentos e fora do valor estipulado por sentença, requerendo, por fim, prosseguimento do feito pelo rito da coerção pessoal, com intimação do executado para pagamento do débito remanescente.
Desse modo, JULGO PREJUDICADO o pedido de exclusão das prestações executadas pelo rito expropriatório do objeto do processo, questão superada pelo ajuizamento da execução nº 0830190-85.2022.8.10.0001), em curso na 5ª Vara de Família deste Termo Judiciário, prosseguindo esta execução pelo rito da coerção pessoal. INTIME-SE o exequente, por seu advogado, para juntar planilha discriminada do débito, incluindo pagamento parcial das prestações, no prazo de 10 (dez) dias.
HABILITE-SE no polo passivo a Defensoria Pública (id. 64372651), INTIMANDO-SE, em seguida, o executado, pessoalmente e por seu defensor público, do recebimento dos autos neste Juízo. Após, VISTA ao Ministério Público. São Luís/MA, 09 de junho de 2023. FRANCISCO FERREIRA DE LIMA Juiz Auxiliar, respondendo pela 1ª Vara de Família do Termo Judiciário de São Luís