Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Humberto de Campos
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
- Advogado
- ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
COMARCA DE HUMBERTO DE CAMPOS VARA ÚNICA Processo nº 0805416-54.2024.8.10.0090 Requerente:
I. U. H. S. Advogado do(a)
AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649-A Requerida: Agnelo José Veras de Araújo Filho
SENTENÇA
Trata-se de Ação proposta por
I. U. H. S. em face de AGNELO JOSÉ VERAS DE ARAÚJO FILHO, fazendo as alegações descritas na inicial. Petição da parte autora (id 131321891) informando que não possui mais interesse no prosseguimento do feito. Vieram os autos conclusos.
É o relatório, decido. O Art. 485, § 5o do Código de Processo Civil estabelece que “A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença”, a qual dependerá da anuência do réu quando o pedido for formulado após o oferecimento de contestação, conforme dispõe o §4º do mesmo dispositivo. No presente caso, a parte autora formulou o pedido de desistência antes mesmo de a parte requerida ser citada. Desta forma, o consentimento da parte contrária é desnecessário para a homologação da desistência do prosseguimento do feito.
Diante do exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA para os fins do disposto no art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII do mesmo Diploma Legal, determinando o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, CPC. Suspendo a liminar concedida nos autos em decisão de ID 123156927, e determino que seja efetiva a baixa da restrição judicial que pende sobre o veículo junto ao DETRAN, caso lançada em decorrente da presente ação.
Custas pela parte autora. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais e as cautelas de praxe.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Humberto de Campos, data do sistema. Vinicius Sousa Abreu Juiz Titular da Vara Única da Comarca de Humberto de Campos
