Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Araioses
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- JOSE DEUSDETE RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR
- Advogados
- PAULO ELENILSON DOS SANTOS LIMA (OAB 20980/MA), JOSE DEUSDETE RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR (OAB 15079/PI), ERLAN ARAUJO SOUZA (OAB 10691/PI)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE ARAIOSES Processo nº 0800620-05.2026.8.10.0069 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: FRANCISCA MARIA SANTOS FERREIRA Polo Passivo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DESPACHO
Trata-se de Ação Previdenciária com pedido de tutela de urgência, na modalidade tutela antecipada, requerido por FRANCISCA MARIA SANTOS FERREIRA, em que o autor pede a Concessão de auxílio doença/aposentadoria por invalidez e etc, em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Recebo a Inicial, pois encontram-se presentes os requisitos dos Arts. 319 e 320 do CPC. In casu, mesmo que se reconhecesse a presença do início de prova material de que a Autora é segurada especial, tal prova exige a corroboração de prova testemunhal, o que impede, nesse momento, a concessão da tutela provisória.
Com efeito, de acordo com a jurisprudência, é suficiente a tal demonstração o início de prova material, mas desde que corroborado por prova testemunhal. Além disso, a comprovação da incapacidade da autora para o exercício de suas atividades laborais, embora demonstrados nos laudos e exames colacionados aos autos, depende de prévia perícia médica por profissional com especialidade na área. Por estas razões, não sendo o caso de perecimento do direito caso o pedido de antecipação da tutela não seja analisado neste momento processual, deixo para apreciar o referido pedido em momento posterior.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Outrossim, tratando-se de pedido benefício auxílio doença/aposentadoria por invalidez e etc, desde já determino a realização de perícia médica no(a) autor(a), em observância ao disposto no art. 1º, I, da Recomendação Conjunta nº 01/2015, do CNJ, da AGU, do MTPS, deixando para determinar a citação do requerido após a juntada do laudo médico. Para tanto, determino que a SEJUD realize buscas no sistema Assistência Judiciária Gratuita - AJG da Justiça Federal no Maranhão e no sistema PERITUS do TJMA, a fim de listar médicos peritos com a especialidade ortopedista, disponíveis para a cidade de Araioses, juntando-se aos autos os dados e contatos dos mesmos.
Com a juntada da relação de peritos com a especialidade requisitada acima, retornem-me os autos conclusos para nomeação.
. Araioses/MA, data do sistema. MARCELO FONTENELE VIEIRA Juiz de Direito Titular da Comarca de Araioses-MA DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
