Intimação
D- Órgão
- Vara Única de São Bernardo
- Classe
- AÇÃO DE ALIMENTOS
- Destinatário
- AYRTON FERNANDES RODRIGUES JUNIOR
- Advogados
- AYRTON FERNANDES RODRIGUES JUNIOR (OAB 6207/PI), FABIO RODRIGUES DA SILVA NASCIMENTO (OAB 20458/PI)
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BERNARDO Fórum Des. Bernardo Pio Correia Lima: Rua Dom Pedro II, s/nº, Planalto São Bernardo/MA-CEP.: 65.550-000. Fone: (98)2055-4263/E-mail: [email protected] TERMO DE AUDIÊNCIA Comarca de São Bernardo/MA Juíza de Direito: Lyanne Pompeu de Sousa Brasil Processo n.º 0800620-14.2024.8.10.0121 Ação: Guarda cc fixação de alimentos Promotor(a): Luciano Henrique Sousa Benigno Autor(a): Josué Feitosa dos Reis Advogado(a): Ayrton Fernandes Rodrigues Júnior, OAB PI 6207 Requerido: M.
D.
C. D. S. D. S. Advogado: Audiência: instrução e julgamento Data: 04 de agosto de 2025 Local: Sala de Audiência do Fórum da Comarca de São Bernardo/MA Realizada: Sim Depoimento Pessoal da Autora: Não Ocorreu Depoimento Pessoal da RÉ: Não Ocorreu Testemunha(s) ouvida(s): Não Início: 11h Aos 04 (quatro) dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco, no local e à hora designados, onde presente se encontrava a Exmª.
Srª. Juíza de Direito, LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL, Titular desta Comarca, comigo Técnico (a) Judiciário (a), a qual declarou aberta a Audiência de conciliação, determinou ao Porteiro do Auditório que apregoasse as Partes e seus respectivos Advogados. Feito o pregão, constatou a ausência do Autor e ausência da parte requerida. Iniciada a audiência, frustrada a tentativa de conciliação ante ausência das partes.
O Ministério Público pediu a palavra e se manifestou pela extinção do processo por ausência da parte interessa a audiência. Em seguida, a MM. Juíza de Direito prolatou a seguinte
SENTENÇA: “I – Relatório. Trata-se de Ação de regulamentação de guarda compartilhada cc fixação de alimentos, ajuizada por JOSUÉ FEITOSA DOS REIS em face de M. D.
C. D. S. D. S., todos qualificados. Alegou em síntese que conviveu em união estável com a requerida por 08 (oito) anos, da qual nasceram os filhos Pedro Rikelme Santos Reis e Júlia Rebeca dos Santos dos Reis, encerrando-se a relação há 03 (três) anos; desde então, ele contribui mensalmente com as despesas dos filhos por meio de repasses à genitora, contudo, nos últimos três meses, a requerida tem dificultado o contato telefônico entre o autor e as crianças - única forma de comunicação, pois residem em estados diferentes - , motivo pelo qual se faz necessária a regulamentação da guarda compartilhada e a fixação da pensão alimentícia, a fim de assegurar o exercício dos direitos e deveres parentais por ambas as partes e resolver o conflito existente.
