Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Turiaçu
- Classe
- PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA
- Destinatário
- RONALDO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE TURIAÇU Avenida Santos Dumont, s/nº, Canário, Turiaçu/MA – CEP: 65.278-000 e-mail: [email protected] Tel.: (98) 2055-4955 PROCESSO nº 0800620-32.2025.8.10.0136 PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Requerente: D. D. P.
C. D. T. Requerido: R. R.
DECISÃO
Vistos, etc. Trata-se de Pedido de Prisão Temporária em desfavor de R. R., devidamente qualificado nos autos. Observa-se que o mandado de prisão temporária expedido neste processo foi regularmente cumprido, conforme documentação anexa (Id. 156351805). A comunicação e os procedimentos relativos ao cumprimento do mandado foram distribuídos e autuados sob o nº 0800628-09.2025.8.10.0136, no qual a legalidade da prisão foi analisada e a reavaliação da necessidade da custódia será oportunamente apreciada.
Considerando que o objeto principal deste expediente - o cumprimento da prisão temporária - foi alcançado e que a análise do respectivo inquérito foi distribuída em autos autônomos (Processo nº 0800632-46.2025.8.10.0136), o prosseguimento deste feito perdeu seu objeto. Ademais, não há mais matéria a ser discutida nos presentes autos, não restando alternativa a este Juízo senão determinar o arquivamento, uma vez que não se justifica a continuidade de sua tramitação.
DISPOSITIVO
Diante do exposto, determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos, com as devidas baixas e anotações de praxe.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se. Turiaçu/MA, data do sistema. JACQUESON FERREIRA ALVES DOS SANTOS Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Turiaçu/MA
