Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Turiaçu
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- WEVERTON FONSECA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE TURIAÇU Avenida Santos Dumont, s/nº, Canário, Turiaçu/MA – CEP: 65.278-000 e-mail: [email protected] Tel.: (98) 2055-4955 PROCESSO nº 0800620-66.2024.8.10.0136 ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Requerente: ELIZIANE DA SILVA BALTAZAR Requerido: WEVERTON FONSECA OLIVEIRA
SENTENÇA
Vistos, etc. Trata-se de Ação de Investigação de Paternidade c/c Alimentos promovida por ELIZIANE DA SILVA BALTAZAR, genitora da menor MANUELLA BALTAZAR, por intermédio da Defensoria Pública do Maranhão, em desfavor do genitor WEVERTON FONSECA OLIVEIRA. Em audiência de conciliação realizada por meio do CEJUSC (Id.143074683), as partes resolveram pôr fim ao litígio, celebrando acordo nos seguintes termos: RECONHECIMENTO ESPONTÂNEO: O Sr.
WEVERTON FONSECA SANTOS, reconhece a paternidade do (a) menor MANUELLA BALTAZAR, nascida em 16 de Abril 2023; ALIMENTOS: O Sr. WEVERTON FONSECA SANTOS se comprometeu a pagar a título de alimentos em favor da menor o valor referente a 14% (quatorze por cento) do salário mínimo vigente no país, a ser pago todo dia 10 (dez) de cada mês a iniciar no mês de abril de 2025; GASTOS COM MEDICAMENTOS E DESPESAS ESCOLARES: As partes ratearão os custos de material e fardamento escolar, em cada início de ano, bem como medicamentos em caso de necessidade; FORMA DE PAGAMENTO: O valor será creditado em conta de titularidade da genitora do menor a Sra.
ELIZIANE DA SILVA BALTAZAR, via PIX - 98 98492-6607, junto ao Banco Nubank, CPF nº 065.***.***-32; DA GUARDA: A guarda do menor será UNILATERAL, com residência base na casa MATERNA, assegurando-se ao pai o direito de convivência de forma livre, sempre que se fizer necessário, respeitando sempre o bem-estar e melhor interesse da criança; Averbação no Cartório de Registro Civil: As partes solicitaram ainda, que após a homologação pelo Douto Magistrado, seja oficiado ao cartório do Ofício do Registro Civil de Turiaçu/MA, para que expeça um novo registro de nascimento onde figure como o pai o Sr.
WEVERTON FONSECA SANTOS, bem como os avós paternos o Sr. FRANCISCO CARDOSO DOS SANTOS e INDENILZA FONSECA; As partes renunciaram expressamente ao direito de recorrer da homologação do presente acordo, requerendo o imediato trânsito em julgado e a produção de seus efeitos jurídicos e legais. O Ministério Público Estadual emitiu parecer favorável à homologação do acordo, destacando sua conformidade com o princípio do melhor interesse da criança (Id. 146265301).
