Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Vitória do Mearim
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- LAYDIANE LUISA FIGUEIREDO DOS SANTOS
Processo n.: 0800622-29.2021.8.10.0140 Classe: Ação de Alimentos c/c Pedido de Tutela Provisória de Urgência Requerente: D.L.F.C., representada por Laydiane Luisa Figueiredo Campos Requerido: Deusdediton Pereira Campos
SENTENÇA
Trata-se de Ação de Alimentos proposta por D.L.F.C., representada por Laydiane Luisa Figueiredo Campos em face de Deusdediton Pereira Campos, ambos qualificados nos autos. Em audiência de conciliação, instrução e julgamento, as partes celebraram acordo judicial acerca dos alimentos da filha em comum do ex-casal, no qual ficou acordado que o requerido pagará mensalmente, a título de pensão alimentícia, mediante desconto em folha de pagamento e depósito bancário na conta da genitora da menor no Banco da Amazônia S.A, Agência: 170-8, Conta corrente: 004310-0, Titularidade de Laydiane Luisa Figueiredo Campos, CPF 010.***.***-29 , o valor R$ 350,00 (trezentos e cinquenta e reais), conforme acordo de ID. 56297836.
Dada à palavra ao Ministério Público, esta concordou com os termos do acordo, requerendo sua homologação.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes e chancelado pelo Ministério Público para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, III do NCPC, do Código de Processo Civil Sem custas na forma da lei. Sem honorários. Outrossim, OFICIE-SE à CGB Energia LTDA, CNPJ 19.859.525/0001-5, a fim de que proceda os descontos mensais em folha de pagamento do valor relativo à pensão alimentícia na forma discriminada nesta decisão, depositando o referido valor em conta bancária de titularidade da demandante (Banco da Amazônia S.A, Agência: 170-8, Conta corrente: 004310-0, Titularidade de Laydiane Luisa Figueiredo Campos, CPF 010.***.***-29).
Após, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Uma via desta sentença serve como MANDADO/OFÍCIO. Vitória do Mearim/MA, 22 de novembro de 2021. Nivana Pereira Guimarães Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva respondendo por esta Comarca
