Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Raposa
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- FABIANE CASTRO SILVA
PROC. N.º 0800622-71.2025.8.10.0113 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação]
REQUERENTE: FABIANE CASTRO SILVA DPE: DPE/MA NÚCLEO RAPOSA INTERDITANDO: SEGREDO DE JUSTIÇA S E N T E N Ç A
Vistos, etc... "(......)
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC/2015, por falta de interesse processual da parte autora em prosseguir no feito, em razão do falecimento da parte interditanda, ficando revogada a decisão liminar de ID n.º 159323170. Custas pele parte demandante, as quais ficarão sob condição suspensiva, nos termos do art. 98 do CPC, por ser beneficiários da justiça gratuita.
Sem honorários advocatícios. P. R.
I. Notifiquem-se o MPE e a DPE. Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa na distribuição. A presente sentença servirá de mandado/notificação e ofício para os fins legais. Raposa (MA), data do sistema." RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES Juíza Titular
