Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Paraibano
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatário
- FERNANDA KELLY DA SILVA LIMA
- Advogado
- FERNANDA KELLY DA SILVA LIMA (OAB 25025/MA)
INTIMAÇÃO Processo nº 0800623-83.2025.8.10.0104 Ação: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) Autor: FRANCILDE DAMASCENA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: FERNANDA KELLY DA SILVA LIMA - MA25025 Réu: PAULIANO ALMEIDA DE SOUSA FINALIDADE: Intimar o advogado da parte acima descritas, para tomar ciência da
DECISÃO proferida nos autos supra mencionados, transcrito parte final: "(...)"DISPOSITIVO: Ex positis, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o mérito, nos termos do art. 356, § 5° do CPC, para DECRETAR O DIVÓRCIO de FRANCILDE DAMASCENA SILVA e PAULIANO ALMEIDA DE SOUSA, declarando dissolvido o vínculo matrimonial estabelecido. EXPEÇA-SE o mandado de averbação deste divórcio ao competente Cartório de Registro Civil, mencionando-se que, diante do pedido expresso, a cônjuge virago voltará a usar o nome de solteira, ou seja, FRANCILDE DAMASCENO SILVA.
Ainda, considerando a presunção de necessidade da criança, aliado ao princípio da proporcionalidade, vez que não constam nos autos, até o presente momento, maiores elementos de prova quanto às possibilidades do genitor, em cognição sumária, fixo, com base no art. 4º da Lei 5.478/68, FIXO ALIMENTOS PROVISÓRIOS em favor da requerente e em desfavor do requerido, no percentual de 20% (vinte por cento) do salário-mínimo vigente, que deverão ser depositados na conta a ser fornecida pela autora, até o dia 10 de cada mês.
Em sequência, considerando a informação prestada pela autora, com fundamento no art. 319, § 1º, do Código de Processo Civil, DETERMINO à Secretaria que proceda à busca, nos sistemas disponíveis, de informações quanto ao endereço do requerido. Sendo localizado, certifique-se e venham-me concluso.
Cumpra-se. Ciência ao MPE. Serve cópia da presente decisão como carta/ofício/mandado de averbação ao Ofício de Registro Civil competente. Paraibano/MA, data do sistema. Kalina Alencar Cunha Feitosa, Juíza de Direito Titular da Comarca de Paraibano/MA. Dado e passado neste Juízo aos Terça-feira, 27 de Maio de 2025.
