Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Turiaçu
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatário
- ELINEIDE LICIA MARTINS
- Advogados
- ELINEIDE LICIA MARTINS (OAB 2477/SC), MATHEUS MAFRA CALBUCH (OAB 62388/SC), CARLA REGIS MARTINS MAFFEZZOLI (OAB 55354/SC)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE TURIAÇU PROCESSO N. 0800624-74.2022.8.10.0136
REQUERENTE: F. D. S. R.
REQUERIDO: J.
C. R.
DESPACHO
Vistos, etc. Para que as partes possam confirmar o acordo a ser homologado com relação à guarda compartilhada e fixação de residência na casa da autora, DEFIRO o pleito Ministerial de ID. 105237734, Designo a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a realizar-se por videoconferência, através da Central de Conciliação, em razão da Resolução-GP-62021 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que criou a Central de Conciliação por Videoconferência que visa atender todo o Estado do Maranhão e a ausência de Conciliador(a) nesta Comarca.
À Secretaria Judicial, proceda com todas as providências necessárias para a realização do ato, inclusive com as intimações/citações necessárias e com a disponibilização de acesso temporário dos autos eletrônicos à Central de Conciliação, após o agendamento da audiência, devendo certificar nos autos todos os atos praticados. No ato da intimação/citação, comuniquem-se às partes que diante da ausência de recursos necessários para acessar o sistema de videoconferência e participar da audiência designada, devem direcionar-se ao Fórum desta Comarca, que haverá disponibilidade de uma sala com a estrutura necessária para o acesso.
INTIMEM-SE as partes. Notifique-se o Ministério Público Estadual e a Defensoria Pública Estadual.
Cumpra-se. A PRESENTE
DECISÃO
SERVE COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA. Turiaçu/MA, data emitida eletronicamente pelo sistema. ARIANNA RODRIGUES DE CARVALHO SARAIVA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro/MA, respondendo pela Vara Única da Comarca de Turiaçu/MA
