Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
- Destinatário
- MARISETE SILVA E SILVA
Processo n.º 0800628-62.2021.8.10.0002 | PJE Tipo de ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
SENTENÇA (157) Autor: M. S. E. S. Requerido: G. D. E. D. M. e outros
Vistos e examinados de id n.º 78938352 (Publicado nos termos do Provimento n.º 39/2020-CGJMA):Ante ao exposto, extingo o pedido de cumprimento de sentença formulado pelo MPE, nos termos do art. 924, II e art. 925, todos do Código de Processo Civil. Cumpridas todas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Sem custas. P.R.I. São Luís, 24 de outubro de 2022. José Américo Abreu Costa ,Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude
