Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Barreirinhas
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- DOMINGAS RAMOS MOTA
- Advogado
- HANNAH JESSICA LIMA BARRETO DO NASCIMENTO (OAB 12477/MA)
VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARREIRINHAS Fórum Dep. Luciano Fernandes Moreira, Av. Joaquim Soeiro de Carvalho, s/nº Centro Barreirinhas/MA CEP: 65590-000, Fone/Fax: (98)3349-1328 e-mail: [email protected] 1º EDITAL DE INTERDIÇÃO PRAZO DE DEZ DIAS (Curatela - Art. 755, §3º do CPC/2015 - Prazo: 10 dias) Processo 0800628-77.2020.8.10.0073 de Interdição CLASSE(CNJ): INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CURADOR / Requerente(s): DOMINGAS RAMOS MOTA INTERDITO / Requerido(s): ANTÔNIO MANOEL RODRIGUES DA CRUZ O(A) Doutor(a) IVIS MONTEIRO COSTA, Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Barreirinhas, Estado do Maranhão, na forma lei, etc.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de eventuais herdeiros sucessores, de terceiros e demais interessados do teor da Sentença proferida na Ação de Interdição que interditou ANTÔNIO MANOEL RODRIGUES DA CRUZ nos seguintes termos: " Isto posto, com fundamento no art. 1.767, I, do Código Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para DECRETAR a interdição de ANTÔNIO MANOEL RODRIGUES DA CRUZ, a quem reconheço a incapacidade para o exercício dos atos da vida civil, e, por conseguinte, NOMEIO DOMINGAS RAMOS MOTA como sua curadora, dispensando do dever de prestar hipoteca legal, à míngua de bens em nome da curatelado (a).
Sem custas. Lavre-se termo de compromisso de curatela fazendo-se constar que a curadora não poderá alienar ou onerar, sem prévia autorização judicial, quaisquer bens eventualmente pertencentes à interditada, tampouco utilizar os valores que vierem a ser recebidos do ente previdenciário para outros fins que não a saúde, a alimentação e o bem-estar desta. Em obediência ao disposto no art. 755, §3º, do Novo Código de Processo Civil, inscreva-se a presente sentença no Registro Civil de Pessoas Naturais e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, expeça-se o respectivo mandado de averbação, bem como oficie-se à Justiça Eleitoral e arquivem-se, com baixa na distribuição. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital de intimação, para manifestação de eventual interessado no prazo legal, o qual será publicado na forma da lei e afixado no local de costume. (assinado digitalmente, nos termos da , conforme impressão à margem inferior) Juiz IVIS MONTEIRO COSTA Titular da 2ª Vara da Comarca de Barreirinhas
