Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
Nenhuma parte informada.
Nenhum advogado informado.
2023
Processo n.º 0800629-13.2022.8.10.0002 | PJE Tipo de ação: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (1703) Autor: M. P. D. E. D. M. Requerido: J. D. S.
C.
Vistos e examinados de id n.º 095230681 (Publicado nos termos do Provimento n.º 39/2020-CGJMA): Ante ao exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, face à maioridade comprovada de JOÃO PAULO RESENDE CARDOSO, pela ausência de interesse no prosseguimento do feito em razão da perda do objeto, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.
13. Sem custas, sem honorários. P.R.I. São Luís/MA, 22 de junho de 2023. José Américo Abreu Costa. Juiz de Direito da 1.ª Vara da Infância e da Juventude