Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Joselândia
- Classe
- CURATELA
- Destinatário
- HUGO PEDRO SANTOS OLIVEIRA
- Advogado
- HUGO PEDRO SANTOS OLIVEIRA (OAB 12968/MA)
Estado do Maranhão Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Joselândia
PROCESSO Nº. 0800630-85.2021.8.10.0146
REQUERENTE(S): LILIAN KETLYN SOUSA Advogado/Autoridade do(a)
REQUERENTE: HUGO PEDRO SANTOS OLIVEIRA - MA12968-A REQUERIDO(A)(A): FRANCISCO SOUSA
SENTENÇA
Trata-se de demanda ajuizada por LILIAN KETLYN SOUSA, em face de FRANCISCO SOUSA, ambos devidamente qualificados nos autos. Ofício do CAPS de id. 68844983 informando que a parte requerente não mora mais no município de Joselândia. Em petitório de id. 70086901 a parte promovente informou não ter mais interesse no presente feito, motivo pelo qual pretendeu a extinção do processo, pela desistência. Manifestação ministerial em id. 71714376 concordando com a extinção do processo.
É breve o relatório.
Decido. Como é cediço, o Código de Processo Civil arrola como uma das causas de extinção do processo, sem resolução do mérito, a desistência da ação pelo autor (art. 485, VIII, do Código de Processo Civil). Desta feita, considerando que o requerente informa não ter interesse no prosseguimento da ação, conforme consta na petição de id. 70086901, não resta alternativa a este juízo, senão, declarar a extinção do feito sem resolução do mérito.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da ação, julgando EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários advocatícios, em razão dos benefícios da justiça gratuita deferido nos autos. Notifique-se o Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Certificando o trânsito em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição. (Serve a presente de mandado) Joselândia (MA), 1 de março de 2023. BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz de Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras/MA, respondendo pela Comarca de Joselândia/MA
