Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Monção
- Classe
- EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
- Destinatário
- VERA LUCIA OLIVEIRA MORAES
Processo nº: 0800630-94.2019.8.10.0101
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO MARANHÃO
REQUERIDO: CLÁUDIO MURILO BARRETO MARQUES
SENTENÇA
Trata-se de Ação de Execução de alimentos proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO MARANHÃO Sebastião em face de CLÁUDIO MURILO BARRETO MARQUES. Petição de ID 68659156 requerendo a homologação do pedido de desistência tendo em vista a impossibilidade de localizar a representante legal do alimentando. Passo à fundamentação.
Decido. Nessa linha de raciocínio, o pedido deve ser homologado, extinguindo-se a ação, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC, in verbis: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...)
VIII - homologar a desistência da ação; Destarte, não há óbice a homologação do pedido. Isto posto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais. Sem honorários. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Monção/MA, data do sistema. ASSINADO ELETRONICAMENTE
