Intimação
D- Órgão
- VARA ÚNICA DE ARARI
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- CARLOS ALBERTO MACIEL ABAS
- Advogado
- CARLOS ALBERTO MACIEL ABAS (OAB 3200/MA)
PROCESSO Nº 0800633-45.2019.8.10.0070 ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
REQUERENTE: JOSUE DE JESUS SILVA Advogado(s) do reclamante: CARLOS ALBERTO MACIEL ABAS
REQUERIDO: KAIKE DE JESUS SOUSA SILVA
SENTENÇA
Trata-se de ação de exoneração de alimentos ajuizada por Josué de Jesus Silva contra o filho Kaike de Jesus Sousa Silva. O autor alegou, em síntese, que: a) se comprometeu, no processo nº 205-33.2018.8.10.0070 desta comarca, a pagar, a título de alimentos, a importância mensal correspondente a 31,44% do salário mínimo; b) o demandado “já atingiu a maioridade”, “não frequenta curso de terceiro grau” e foi admitido na Escola de Aprendizes Marinheiros em 11.09.2019.
Por essas razões, pleiteou a exoneração da obrigação de prestar alimentos (ID nº 26284005). A petição inicial foi instruída com os documentos de ID’s nº 26284557, nº 26284570, nº 26284572, nº 26284574, nº 26285078, nº 26285083 e nº 26285086. Intimado para, em 15 (quinze) dias, emendar a exordial, instruindo-a com procuração assinada (ID nº 27855837), o autor permaneceu silente (ID nº 30280824). Eis o relatório.
Passo a decidir. Analisando os autos, observo que, apesar de intimado (ID nº 27855837), para emendar a peça inaugural, o demandante deixou transcorrer in albis o prazo de 15 (quinze) dias para tal finalidade (ID nº 30280824). Diante da inércia do demandante, indefiro a petição inicial com base no art. 3211 e no art. 485, I, todos do CPC2, julgando extinto o feito sem resolução do mérito. Custas pelo requerente, cuja exigibilidade, contudo, fica suspensa por 05 anos, haja vista a concessão, neste momento, dos benefícios da justiça gratuita.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Arari – MA, 20 de maio de 2020. Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Arari
